Nota Fiscal Eletrônica

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente ( garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

Mais informações no site: www.nfe.fazenda.gov.br

A Nota Fiscal não será mais impressa, o comprovante de sua compra será agora o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

O DANFE ( Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ), é o documento impresso que acompanha as mercadorias em trânsito.

O DANFE não substitui a nota fiscal, mas comprova a compra e permite a consulta à NF-e no site da Secretaria da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Quando o produto é encaminhado para entrega, você recebe um e-mail contendo o link para fazer download do PDF e do XML da Nota.

Nos casos de troca de mercadorias, devolução ou encaminhamento à assistência técnica, o DANFE deverá ser apresentado, este documento possui um certificado digital que pode ser consultado sua autenticidade através do site da Secretaria da Fazenda. (processo igual tanto para pessoa física quanto jurídica, informação confirmada na Secretaria da Fazenda e o processo de PJ é igual ao de PF)

Será enviado um e-mail com o link para o acesso ao XML e ao PDF da Danfe. O cliente também terá acesso ao XML e ao PDF da Danfe ao clicar no link Meu Pedidos no topo do site.

A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua autorização de uso.

Findo esse prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação) e ficará disponível pelo prazo decadencial.

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